Se você está em idade de solicitar a sua aposentadoria junto ao INSS, atenção para as mudanças das normas que foram criadas em 2019 e que entraram em vigor a partir de 2020
- Homens: Precisam ter pelo menos 65 anos de idade mais 20 anos de contribuição;
- Mulheres: Precisar ter pelo menos 62 anos de idade mais 15 anos de contribuição.
Veja como ficam as principais mudanças para o ano que vem nos modelos de transição:
Sistema de pontos
Uma das mudanças na reforma de 2019 atingiu a transição por sistema de pontos. Neste modelo de aposentadoria, o trabalhador precisa alcançar uma pontuação que soma a idade mais o tempo de contribuição. Para os homens ele está em 97 e para as mulheres está em 87, respeitando o tempo mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Na transição, os pontos vão aumentando em 1 ponto a cada ano até chegarem em 100 para as mulheres (o que deve acontecer até 2033) e 105 para os homens (em 2028).
Tempo de contribuição + idade mínima
Na chamada transição por tempo de contribuição + idade mínima, que começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, a transição vai subindo meio ponto a cada ano até que chegue em 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Para entrar com o pedido de aposentadoria no ano que vem, as mulheres precisarão ter 57 anos e tempo mínimo de contribuição de 30 anos e os homens precisarão ter 62 anos com 35 anos de contribuição.
Aposentadoria por idade
Na transição por idade a reforma só atingiu as mulheres, já que para os homens a idade mínima continua sendo de 65 anos e para as mulheres começa aos 60 anos. Aqui, o período de aposentadoria por idade vai aumentando 6 meses a cada ano, até as mulheres atingirem 62 anos em 2023. A regra do tempo mínimo de contribuição por 15 anos para os dois gêneros segue normal.
Procure uma assessoria
Na prática, entender se você pode ou não se aposentar não é uma tarefa fácil. A melhor forma é buscar a ajuda de quem trabalha especificamente com a Nova Aposentadoria